A lei geral da proteção de dados determina que o titular das informações, tenha o controle sobre eles, ou seja responsabilizando o usuário, onde lhe permite de forma explícita, clara, consciente e espontânea que as empresas possam utilizar seus dados, e também reforça que, as empresas deixem claro para o usuário como esses dados serão utilizados, para que fins de aplicação e qual a base legal que justifica a tomada de tal dado, bem simples, não é mesmo?
Ah, e tudo isso tem que ficar de fato CLARO, nada de truques como, as letras minúsculas, botões de “aceito” e “avançar” já selecionados, ou aqueles termos gigantescos com informações desnecessárias e sem objetividade.
A lei se aplica a todo e qualquer empresa, onde haja necessidades de informações das pessoas físicas ou jurídicas, tanto online como offline.
A LGPD se a aplica a qualquer pessoa, seja natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realize o tratamento de dados de pessoas para fins comerciais, de quaisquer naturezas online e/ou offline. A lei é aplicável não apenas às empresas localizadas no Brasil, mas também àquelas que oferecem serviços ao mercado consumidor brasileiro ou coletam e tratam dados de pessoas localizadas no país.